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A LGPD em tempos de COVID-19.

LGPD COVID-19

Nestes dias difíceis causados pelo COVID-19 que impôs ao mundo o isolamento social como questão de sobrevivência, de mortes anunciadas diariamente, de estatísticas alarmantes, de serviços de saúde em colapso e profissionais trabalhando incessantemente sob grande pressão, de mudanças abruptas que transformaram o cotidiano das empresas e de cada um de nós em particular, é  inevitável pensar que depois que essa pandemia passar (sim, ela vai passar!), teremos outras questões sérias a serem enfrentadas, dentre essas a crise econômica será, sem dúvida, a mais desafiadora.

 

Caberá à sociedade a tarefa de “desembarcar em solo novo”, aprender com o passado para construir o futuro.

A estratégia, a cooperação e a resiliência serão a tônica dos negócios onde quer que estejam estabelecidos.

A missão será árdua, mas o mundo já conheceu crises tão ou mais devastadoras, com muito menos recursos, especialmente tecnológicos.

Após o caos, o mercado interno ultra afetado precisará encontrar saídas e apoio governamental para reerguer-se. O Brasil precisará garantir sua permanência em acordos internacionais dos quais é signatário e também firmar novos acordos de parceria comercial, para isso precisa ser reconhecido como garantidor da segurança e da privacidade de dados pessoais. 

Em tempos de COVID-19 ou em circunstancias normais, ter uma lei de proteção de dados em vigor, com definições concretas, significa maior segurança jurídica às relações comerciais. 

Pensando nisso faz todo sentido reavaliar e/ou organizar processos de acordo com as determinações da LGPD, mesmo que a lei ainda não tenha entrado em vigor.

Regra geral, é fato que ainda não temos a cultura da prevenção nem mesmo em nossos próprios lares, mas isso vai mudar, afinal “o raio não cai  somente no quintal do vizinho”. 

Otimismo é e sempre será muito importante, mas precisa ser otimismo consciente e pró-ativo, as estratégias empresariais não podem ser paralisadas.

Um plano de gestão de crise demandará ações orquestradas (braçadas rigorosas, porém desordenadas, não salvarão quem está com a “água no pescoço”).

É preciso manter a equipe produtiva e engajada, ainda que fisicamente separada, e uma das melhores formas de manter o engajamento e o compromisso do time com o processo de implementação da LGPD em tempos de quarentena, sem dúvida alguma são os treinamentos, cursos e palestras oferecidos na modalidade à distância.

Considere que a base de dados de uma organização é de suma importância, tanto para manutenção de seu negócio no presente, quanto para a sua continuidade, no futuro, e ter uma equipe preparada para tratar os dados de clientes, fornecedores, parceiros e funcionários dentro de uma organização fará toda diferença.

Segurança e saúde passaram a ser temas centrais de conversas, reuniões e noticiários. Comitês de crise foram constituídos em muitas empresas. Estratégias vão sendo traçadas com o objetivo de minimizar os impactos causados pela pandemia.

Ouve-se comentários em grupos de whatsApp do tipo “a empresa que eu trabalho vem dando continuidade ao processo de implementação da LGPD”, “… vai usar o período de quarentena para conscientizar e capacitar seus funcionários em relação a lei”, “… estamos agindo e temos a intenção de continuar o processo de implementação da LGPD, independentemente de ser prorrogada ou não”.  São sinais de mudança de mindset com relação à segurança e à privacidade. 

Faltando pouco mais de 4 meses para que a lei geral de proteção de dados – LGPD entre em vigor, depois de já ter sido prorrogada anteriormente, estamos às voltas com a incógnita, será ou não prorrogada?

Neste momento o tema LGPD nos permite avaliar a questão sob vários aspectos controversos, considerando-se, todavia, antes de qualquer análise, que a vida humana se sobrepõe a qualquer outra questão, por mais relevante que seja.

Com a descoberta do coronavírus uma avalanche de dados pessoais, especialmente dados sensíveis relacionados a saúde passaram a ser coletados nos quatro cantos do mundo, dada a urgência de se prestar atendimento médico, realizar pesquisas, exames, monitoramentos, políticas públicas, ajudas humanitárias, etc…

Em tempos de pandemias e de outras doenças graves que continuam tirando a vida de milhares de pessoas, lembremo-nos que a tecnologia está diretamente relacionada ao avanço da medicina, o que significa dizer que esta é sem dúvida alguma, sua grande e poderosa aliada, se parametrizada segundo os princípios definidos na LGPD, que deve ser compreendido, aplicado e disseminado na organização.

O legado de dados  tratados em razão desse mal que já assola diversos países, precisarão ser tratados de forma adequada no futuro.

Tomemos por exemplo a área mais afetada pelo problema, que é a da saúde.  Os sistemas relacionados à saúde pública (postos de saúde, hospitais, INSS e Previdência Social) e suplementar (operadoras de plano de saúde, hospitais, laboratórios…), ainda não são interoperáveis, ou seja, não conversam entre si.

Daí o tratamento atual de dados pessoais ser feito de forma independente por cada sistema, o que potencializa o risco à segurança dos dados, especialmente neste período conturbado e que demanda agilidade para a recuperação do paciente e não proliferação da doença.

Neste contexto, é válido ressaltar o aumento exponencial dos ataques cibernéticos no Brasil e no mundo, que se apresentam mais desafiadores a cada dia e com maior potencial ofensivo.

A lei de proteção de dados de um país tem por objetivo garantir a segurança dos dados dos cidadãos, inclusive num contexto de crise, como este que atravessamos.

Em vista de tudo isso, a prorrogação da LGPD seria recomendável?

O que aconteceria se hoje, além deste surto global, tivéssemos que enfrentar uma “pandemia cibernética”?

Diante das considerações mencionadas acima, independente da LGPD ser ou não ser prorrogada, concluímos que o momento também é de atenção para a proteção de dados pessoais.

Pense nisso!



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