A LGPD não se aplica aos dados anonimizados.
Atualizado: 19 de Fev de 2020

A LGPD não se aplica aos dados anonimizados.
Mas o dado pessoal só será considerado anonimizado quando por meios meios próprios ou esforços razoáveis, não for possível descobrir quem é o seu titular.
A LGPD define a anonimização como a “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”.
Contudo, repare que se a técnica de anonimização vier a ser revertida posteriormente, os dados retomam sua característica original, ou seja, tornam-se pessoais novamente, e portanto, sujeitos à LGPD.
A anonimização é sem dúvida uma grande aliada para a segurança de dados, contudo, sozinha não será suficiente para se minimizar efetivamente o risco de vazamento.
Para maior segurança, outras medidas também devem ser adotadas, dentre estas a mais importante é o treinamento de sua equipe.
Uma equipe conscientizada sobre o valor estratégico dos dados pessoais, de seus papeis e responsabilidades nessa trajetória de conformidade com a LGPD. é mais engajada e comprometida com o processo de implementação e seus resultados a curto, médio e longo prazo.
A cultura organizacional precisa ser reciclada.
Qualquer investimento astronômico em tecnologia cairá por terra ante à falha humana, esta segundo pesquisas, ainda é, disparadamente, a maior causa de vazamento de dados em todo o mundo.