Visualizações 25

Fica a dica - LGPD.

LGPD

Você sabia que segundo a LGPD empresa e terceiro (fornecedores e terceiros) serão responsáveis solidariamente pelo dano causado ao titular de dados?

 

De nada adianta implementar a LGPD em sua empresa, sem considerar a conformidade de seus fornecedores e terceiros com a nova lei.

 

Ambos (empresa e terceiros) a rigor terão a obrigação de indenizar o titular de dados pelo dano efetivamente sofrido, na medida de suas responsabilidades.

 

Vale perguntar aos seus fornecedores e terceiros como eles estão em relação as obrigações contidas na LGPD, e, considere consignar em contrato ou aditivo a obrigatoriedade dessa adequação, com prazo para cumprimento.

 

Fica a Dica.

Compartilhe esse post

Veja outros posts:

Venha fazer nossos treinamentos e abra os horizontes da sua empresa.

Gostaria de conhecer nossas soluções em treinamentos corporativos? Preencha o formulário e nós entraremos em contato.

Av. Paulista 807 - São Paulo, SP - 01311-100
Telefone: (11) 5199-1707 / Celular: (11) 99999-6681
Email: ​contato@tothbe.com.br

Formulário:

Abrir chat
Precisa de ajuda?
Como podemos te ajudar?