Você sabia que segundo a LGPD empresa e terceiro (fornecedores e terceiros) serão responsáveis solidariamente pelo dano causado ao titular de dados?
De nada adianta implementar a LGPD em sua empresa, sem considerar a conformidade de seus fornecedores e terceiros com a nova lei.
Ambos (empresa e terceiros) a rigor terão a obrigação de indenizar o titular de dados pelo dano efetivamente sofrido, na medida de suas responsabilidades.
Vale perguntar aos seus fornecedores e terceiros como eles estão em relação as obrigações contidas na LGPD, e, considere consignar em contrato ou aditivo a obrigatoriedade dessa adequação, com prazo para cumprimento.
Fica a Dica.