Um ambiente seguro para as mulheres no ambiente de trabalho é aquele que, entre outras coisas, a protege do assédio sexual. Nesse sentido, a nova Lei 14.457/2022 (convertida a partir da Medida Provisória 1.116/2022) é de fundamental importância por alterar a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a partir de agora, a sigla CIPA, que antes referia-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, recebe o nome de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”.
A nova Lei, que estabelece medidas para promover um ambiente de trabalho sadio e seguro, ainda institui o Selo Emprega + Mulheres.
Empresas com boas práticas
Reconhece empresas que praticam:
O Selo Emprega + Mulher avalia positivamente as empresas que se destacam por organizar, manter e prover creches e pré-escolas que atendem as necessidades de funcionárias e de seus empregados.
Vale lembrar que violência doméstica e familiar contra a mulher são todas as ações ou omissões previstas na Lei nº 11.340/2006 — a famosa “Lei Maria da Penha”.
As microempresas e as empresas de pequeno porte agraciadas com o Selo Emprega + Mulher também serão beneficiadas com créditos adicionais.
A Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência, devem se atentar a certos procedimentos determinados na lei nº 14.457/2022
A nova lei nº 14.457/2022 também estabeleceu o prazo até 20/03/2023 para que as organizações revisem suas próprias políticas e mecanismos de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência.
Após esse prazo, as empresas que não estiverem em conformidade, estarão sujeitas a aplicação de multas e indenizações por dano moral, coletivo e individual.
Além disso, é fundamental atentar-se para o fato de que as organizações com condenação judicial ou que firmam Termos de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho deverão rever os termos e as condições das obrigações, sobretudo, ao considerar a necessidade de observar os parâmetros definidos pela nova lei.
As empresas que não contemplam políticas relativas ao ambiente de trabalho e à prevenção do assédio e precisarem constituir a CIPA, devem se adequar à lei pelo mesmo prazo de 180 dias.
Por fim, a lei aborda o tema parentalidade como o exercício das atividades parentais de maneira compartilhada entre os encarregados pelos cuidados, bem como pela educação de crianças e adolescentes.
Neste artigo, você viu informações importantes sobre as principais mudanças com relação às medidas de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, além da criação do Selo Emprega + Mulheres e, por fim, como ficam as relações de trabalho e as tratativas parentais para com os filhos dos funcionários.
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