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Assédio Sexual no trabalho - Entenda o que muda com a lei nº 14.457/2022.

Um ambiente seguro para as mulheres no ambiente de trabalho é aquele que, entre outras coisas, a protege do assédio sexual. Nesse sentido, a nova Lei 14.457/2022 (convertida a partir da Medida Provisória 1.116/2022) é de fundamental importância por alterar a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a partir de agora, a sigla CIPA, que antes referia-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, recebe o nome de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”.

 

Lei nº 14.457/2022 – Selo Emprega + Mulheres

A nova Lei, que estabelece medidas para promover um ambiente de trabalho sadio e seguro, ainda institui o Selo Emprega + Mulheres.

 

Empresas com boas práticas

Reconhece empresas que praticam:

  • a inserção das mulheres no mercado de trabalho;
  • a promoção de ações de apoio à parentalidade;
  • a qualificação profissional da mulher;
  • a ocupação de cargos de liderança;
  • a opção de acordos flexíveis no trabalho;
  • a promoção da cultura igualitária entre homens e mulheres;
  • as medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual;
  • além de outras formas de violência no ambiente laboral;
  • a inserção feminina em setores com menor participação, como: tecnologia, ciência e inovação;
  • a implementação de programas que favorecem a contratação de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar;
  • apoia as funcionárias, independentemente de manterem vínculo trabalhista ou de prestação de serviços no local, que sofram assédio, violência física, psicológica ou outro tipo de conduta imprópria no trabalho;
  • o apoio às funcionárias do seu círculo de pessoal e das que prestam serviço em seu estabelecimento nos casos de assédio, violência física, psicológica, ou ainda, toda violência aos seus direitos no ambiente de trabalho;
  • faculta aos colaboradores gênero masculino, cuja companheira volte da licença-maternidade, solicitar a suspensão do contrato de trabalho para prestarem cuidados e criar vínculos parentais e apoiar o retorno da mãe da criança ao trabalho.

 

Creches e pré-escolas

O Selo Emprega + Mulher avalia positivamente as empresas que se destacam por organizar, manter e prover creches e pré-escolas que atendem as necessidades de funcionárias e de seus empregados.

Vale lembrar que violência doméstica e familiar contra a mulher são todas as ações ou omissões previstas na Lei nº 11.340/2006 — a famosa “Lei Maria da Penha”.

 

Microempresas com o Selo recebem estímulos

As microempresas e as empresas de pequeno porte agraciadas com o Selo Emprega + Mulher também serão beneficiadas com créditos adicionais.

 

O que diz o Ministério do Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência, devem se atentar a certos procedimentos determinados na lei nº 14.457/2022

  • inserir regras de conduta relacionadas aos temas citados nas normas internas da empresa;
  • fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, visando apurar fatos e, se for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e/ou violência, assegurando o anonimato do indivíduo denunciante, sem prejudicar os procedimentos jurídicos que couberem;
  • inclusão de temas que se referem ao combate do assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades da CIPA;
  • Providenciar ações que capacitam, orientam e sensibilizam os funcionários com relação aos temas relacionados ao assédio, pelo menos uma vez por ano e em formatos acessíveis e eficazes.

 

Empresas com políticas internas de prevenção assédio sexual

A nova lei nº 14.457/2022 também estabeleceu o prazo até 20/03/2023 para que as organizações revisem suas próprias políticas e mecanismos de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência.

Após esse prazo, as empresas que não estiverem em conformidade, estarão sujeitas a aplicação de multas e indenizações por dano moral, coletivo e individual.

Além disso, é fundamental atentar-se para o fato de que as organizações com condenação judicial ou que firmam Termos de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho deverão rever os termos e as condições das obrigações, sobretudo, ao considerar a necessidade de observar os parâmetros definidos pela nova lei. 

Empresas sem políticas internas relacionadas à prevenção de assédio

As empresas que não contemplam políticas relativas ao ambiente de trabalho e à prevenção do assédio e precisarem constituir a CIPA, devem se adequar à lei pelo mesmo prazo de 180 dias.

Por fim, a lei aborda o tema parentalidade como o exercício das atividades parentais de maneira compartilhada entre os encarregados pelos cuidados, bem como pela educação de crianças e adolescentes.

Neste artigo, você viu informações importantes sobre as principais mudanças com relação às medidas de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, além da criação do Selo Emprega + Mulheres e, por fim, como ficam as relações de trabalho e as tratativas parentais para com os filhos dos funcionários.

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