
Publicado o Decreto 11.129/22, que regulamenta a Lei Anticorrupção brasileira.
Saiu do “forno” o Decreto 11.129/22, que passa a regulamentar a Lei Anticorrupção brasileira, revogando o Decreto 8.420/15.
Embora o objetivo deste post não seja o de fazer uma análise mais densa do novo regulamento, é válido chamar a atenção para o capítulo que trata do Programa de Integridade.
Mas para que serve um Programa de Integridade, também conhecido como Programa de Compliance? Qual a sua importância para a sua empresa?
O programa de integridade é um conjunto de normas, políticas e procedimentos de uma organização para cumprir leis, regras e regulamentos. Aborda, sobretudo, a conduta dos funcionários para cumprir as políticas internas da organização, que desta forma poderá garantir a sua reputação e valores.
Se sua empresa interage direta ou indiretamente com diferentes esferas do governo, o Compliance é indispensável.
O novo Decreto reforça a ideia de que o Programa de Conformidade deve assumir o seu merecido lugar de destaque nas organizações, pois a sua efetividade é capaz de prevenir, detectar e sanar qualquer desvio ou não conformidade.
Um ponto importante a ser destacado, é que o novo Decreto indica os parâmetros objetivos de avaliação do Programa de Integridade, que possibilitará checar se este realmente funciona, entre estes parâmetros mencionados no artigo 57 e seus incisos, estão:
- O comprometimento da alta direção (comprovação do “tone from the top”), demonstrado através do engajamento e da destinação adequada de recursos financeiros, tecnológicos (como ferramentas para mapeamento de riscos e due diligence, canal de denúncias externo, plataformas para treinamentos virtuais, entre outros) e de pessoal (novas contratações) destinados à área de Compliance;
- Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, que devem ser observados por todos os colaboradores, administradores, e por terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados);
- Treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade, que são os meios adequados para se atingir o objetivo inserido no inciso II, art. 56 do novo Decreto “fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.”, o que deve demandar a ampliação de seu escopo para agregar temas importantes, como: assédio e discriminação, antifraude, lavagem de dinheiro, Compliance digital, entre outros.
Lembrando que a organização que for responsabilizada pela prática de atos lesivos contra a administração pública, de acordo com a Lei Anticorrupção, além de estar sujeita ao pagamento de multa (prejuízo financeiro) será ainda obrigada a publicar a decisão administrativa em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica; em edital afixado no próprio estabelecimento, e na página principal de seu site, em destaque (abalo reputacional).
Portanto, para começar é indispensável que as empresas implementem um plano de treinamento anual, o que vale também para a Gestão de Privacidade e Proteção de Dados.
A TothBe pode ajudar a sua empresa de várias formas. Conheça nossas opções de treinamento para a área de Compliance:
– Treinamentos online sobre assédio e discriminação nas relações de trabalho (racismo, preconceito contra mulher, etarismo, preconceito de gênero, preconceito linguístico, entre outros).
– Transforme o seu Código de Conduta em um treinamento animado para colaboradores e fornecedores, com linguagem amigável, exercícios em forma de dilemas éticos, gamificação e prova para validação do aprendizado;
– Tenha a evidência do treinamento através de certificados emitidos e relatórios completos e estruturados de acordo com a sua necessidade.
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