Com o Treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT, fica fácil compreender a dinâmica do crime e seus aspectos legais, e, além disso, conhecer os riscos envolvidos e aplicar o aprendizado às atividades diárias no trabalho.
O crime de Lavagem de Dinheiro está previsto na Lei nº 9.613/98 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro). Ocorre quando pessoas ou grupos resolvem fazer com que o dinheiro ganho de forma ilegal pareça que tem origem honesta.
Os criminosos usam, por exemplo, uma empresa ou instituição financeira para “lavar o dinheiro”, ou seja, dar a ele uma roupagem lícita. Alguns indícios incluem movimentação de valores elevados e incomuns, origem desconhecida de recursos, transações atípicas, entre outros.
O envolvimento com um crime dessa natureza pode afetar duramente uma empresa, acarretando diversos prejuízos. Prisão, perda de bens, cassação de licenças e autorizações são exemplos de penalidades que podem ser aplicadas, bem como o abalo à sua reputação, o que é ainda mais grave.
Assim, é importante que todos os colaboradores conheçam as formas comuns de lavagem de dinheiro e saibam identificar transações suspeitas, de acordo com a lei de prevenção à lavagem de dinheiro, normas internas da empresa e outras regulamentações que regem cada segmento de negócio. Da mesma forma, é fundamental que a empresa compartilhe essa compreensão igualmente com os seus parceiros de negócios.
Alguns indícios do crime de Lavagem de Dinheiro incluem transações com valores elevados ou incomuns, origem desconhecida dos recursos, uso de meios de pagamento não convencionais, entre outros.
Depoimentos
Conheça as principais dúvidas sobre nosso treinamento.
É uma capacitação destinada a preparar colaboradores, lideranças e, quando aplicável, terceiros e parceiros envolvidos em atividades expostas a riscos de PLDFT. O treinamento ajuda esses públicos a compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, reconhecer situações e operações que merecem atenção e saber como agir de acordo com a legislação, as normas aplicáveis e os procedimentos internos da organização.
A prevenção depende de pessoas preparadas para reconhecer riscos e agir corretamente diante de situações suspeitas. O treinamento ajuda a transformar políticas e procedimentos de PLDFT em conhecimento aplicável ao dia a dia, fortalecendo a cultura de prevenção e contribuindo para que colaboradores saibam identificar sinais de alerta e utilizar adequadamente os canais e procedimentos definidos pela organização.
Empresas que atuam em setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo precisam observar as obrigações de capacitação previstas para sua atividade. Isso pode envolver, por exemplo, instituições financeiras, seguradoras, imobiliárias, concessionárias de veículos, joalherias, corretoras, instituições de pagamento e outros setores e atividades abrangidos pela Lei nº 9.613/1998 e por regulamentações específicas.
Nessas organizações, colaboradores que atuam em áreas mais expostas ao risco precisam estar preparados para reconhecer sinais de alerta, identificar situações ou operações suspeitas e seguir os procedimentos internos de prevenção e comunicação.
Como as exigências variam conforme o setor e o órgão regulador ou supervisor, o treinamento deve considerar a atividade da empresa, os riscos envolvidos, o público que precisa ser capacitado e as normas aplicáveis à organização.
O treinamento deve preparar os participantes para compreender como ocorre a lavagem de dinheiro, reconhecer fatores e situações de risco, identificar sinais de operações suspeitas e conhecer as responsabilidades e os procedimentos internos da organização. O conteúdo também pode abordar temas como financiamento do terrorismo, Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), conhecimento do cliente, terceiros, comunicação de situações suspeitas e outros assuntos relevantes para o setor.
Por meio de situações práticas, o treinamento ajuda os participantes a reconhecer comportamentos, movimentações e operações que podem exigir maior atenção de acordo com sua atividade e os procedimentos da organização. Mais do que memorizar conceitos, o colaborador precisa compreender os sinais de alerta, saber quando uma situação deve ser analisada e conhecer o fluxo interno adequado para comunicar uma suspeita.
Sim. A TothBe pode customizar o treinamento considerando a política de PLDFT, os procedimentos internos, o setor de atuação, os riscos e as situações vivenciadas pela organização. O conteúdo pode incorporar casos, personagens, operações e dilemas próximos da realidade dos participantes, tornando a capacitação mais prática e relevante.
O envolvimento em operações de lavagem de dinheiro decorrentes de falhas no cumprimento das obrigações de prevenção podem gerar consequências legais, regulatórias, financeiras e reputacionais para a organização e, conforme o caso, para seus administradores.
Para as pessoas obrigadas pela Lei nº 9.613/1998, o descumprimento das obrigações de prevenção pode resultar em sanções administrativas como advertência, multas, inabilitação temporária de administradores e até cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade.
Além das sanções aplicáveis, situações relacionadas à lavagem de dinheiro podem gerar investigações, impactos reputacionais e prejuízos nas relações com clientes, parceiros e órgãos reguladores.
Por isso, políticas, procedimentos, controles, capacitação contínua das pessoas envolvidas nas atividades de maior risco são importantes para fortalecer a prevenção e ajudar a organização a identificar e tratar situações suspeitas.
O treinamento é 100% online, animado e desenvolvido para o ambiente corporativo, com situações práticas, quizzes e recursos de gamificação. Pode ser realizado na plataforma da TothBe ou disponibilizado no LMS da empresa em formato SCORM. Também pode integrar uma trilha customizada, desenvolvida de acordo com os riscos, as políticas e as necessidades da organização.
A periodicidade do treinamento de PLDFT deve considerar as normas aplicáveis ao setor, os riscos da organização e suas políticas internas. A capacitação deve ser contínua e atualizada, especialmente diante de mudanças na legislação, nos procedimentos, nos produtos, nas operações ou nos riscos da empresa.
Muitas organizações adotam treinamentos periódicos, inclusive anuais, além da capacitação de novos colaboradores e de públicos mais expostos aos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.