Com o Treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT, fica fácil compreender a dinâmica do crime e seus aspectos legais, e, além disso, conhecer os riscos envolvidos e aplicar o aprendizado às atividades diárias no trabalho.
O crime de Lavagem de Dinheiro está previsto na Lei nº 9.613/98 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro). Ocorre quando pessoas ou grupos resolvem fazer com que o dinheiro ganho de forma ilegal pareça que tem origem honesta.
Os criminosos usam, por exemplo, uma empresa ou instituição financeira para “lavar o dinheiro”, ou seja, dar a ele uma roupagem lícita. Alguns indícios incluem movimentação de valores elevados e incomuns, origem desconhecida de recursos, transações atípicas, entre outros.
O envolvimento com um crime dessa natureza pode afetar duramente uma empresa, acarretando diversos prejuízos. Prisão, perda de bens, cassação de licenças e autorizações são exemplos de penalidades que podem ser aplicadas, bem como o abalo à sua reputação, o que é ainda mais grave.
Assim, é importante que todos os colaboradores conheçam as formas comuns de lavagem de dinheiro e saibam identificar transações suspeitas, de acordo com a lei de prevenção à lavagem de dinheiro, normas internas da empresa e outras regulamentações que regem cada segmento de negócio. Da mesma forma, é fundamental que a empresa compartilhe essa compreensão igualmente com os seus parceiros de negócios.
Alguns indícios do crime de Lavagem de Dinheiro incluem transações com valores elevados ou incomuns, origem desconhecida dos recursos, uso de meios de pagamento não convencionais, entre outros.
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