Melhores Treinamentos de Compliance e Antissuborno no Brasil

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Melhores Treinamentos de Compliance e Antissuborno no Brasil

Os melhores treinamentos de Compliance e Antissuborno no Brasil são aqueles que combinam conteúdo atualizado, adequação aos riscos da empresa, situações práticas, avaliação da aprendizagem e evidências de realização.

A escolha também deve considerar as mudanças trazidas pela ISO 37001:2025, os parâmetros da Lei Anticorrupção, os critérios do Decreto nº 11.129/2022 e, nas hipóteses relacionadas às contratações públicas federais, as disposições do Decreto nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025.

Não existe um único treinamento que seja o melhor para todas as organizações. A solução mais adequada depende do porte da empresa, do setor, da exposição a agentes públicos, da atuação de intermediários e dos públicos que precisam ser capacitados — como colaboradores, lideranças, fornecedores, representantes comerciais e despachantes.

Este guia apresenta os principais critérios para avaliar e escolher um treinamento corporativo de Compliance e Antissuborno no Brasil.

Panorama do mercado de treinamento de Compliance e Antissuborno no Brasil em 2026

O mercado brasileiro de treinamentos de Compliance e Antissuborno reúne consultorias, academias de formação profissional, cursos padronizados e empresas especializadas em educação corporativa digital.

Essa diversidade reflete o amadurecimento dos programas de integridade. As organizações já não buscam apenas transmitir conceitos legais. Elas precisam preparar as pessoas para reconhecer situações de risco, tomar decisões adequadas e saber a quem recorrer quando houver dúvidas ou suspeitas.

Algumas tendências ganham força em 2026:

  • capacitações adaptadas aos riscos de cada público;
  • maior atenção a terceiros e intermediários;
  • uso de simuladores e dilemas éticos;
  • treinamentos digitais escaláveis;
  • aplicação em diferentes idiomas;
  • avaliações de aprendizagem;
  • relatórios e evidências de realização;
  • acompanhamento dos índices de participação;
  • atualização periódica dos conteúdos.

O avanço regulatório também influencia essa transformação.

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu a responsabilização administrativa e civil objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, inclui os treinamentos e as ações de comunicação periódicos entre os parâmetros utilizados na avaliação de programas de integridade.

Já o Decreto nº 12.304/2024 disciplina a avaliação de programas de integridade em situações específicas relacionadas à Lei de Licitações, como contratações de grande vulto, desempate entre propostas e reabilitação de licitantes ou contratados no âmbito federal.

No cenário internacional, a ISO 37001:2025 atualizou os requisitos e as orientações para sistemas de gestão antissuborno, reforçando temas como cultura, liderança, gestão de conflitos de interesses, conscientização e capacitação baseada em riscos.

Qual é o papel do treinamento em um programa de integridade?

O treinamento transforma políticas e regras em orientações aplicáveis às decisões do dia a dia.

Um código de conduta pode proibir vantagens indevidas, por exemplo. Entretanto, os profissionais também precisam compreender como agir quando um agente público insinua que determinada autorização poderia ser acelerada mediante pagamento; quando um despachante apresenta uma despesa sem documentação; ou quando um parceiro oferece uma hospitalidade que ultrapassa os limites previstos na política da empresa.

Por isso, a capacitação deve ajudar os participantes a:

  • identificar riscos de corrupção e suborno;
  • compreender as regras aplicáveis à sua função;
  • reconhecer sinais de alerta;
  • avaliar conflitos de interesses;
  • consultar as políticas internas;
  • interromper uma conduta inadequada;
  • procurar os canais responsáveis;
  • relatar suspeitas de boa-fé;
  • registrar corretamente operações e decisões.

O treinamento, no entanto, é apenas um dos componentes do programa de integridade. Sua realização não assegura, isoladamente, conformidade legal, certificação ISO ou aprovação em uma avaliação da CGU.

O que a Portaria CGU nº 226/2025 avalia nos treinamentos?

A Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 estabeleceu uma metodologia de avaliação organizada em 11 áreas. Uma delas é dedicada especificamente aos treinamentos e às ações de comunicação sobre o programa de integridade.

Na área de treinamentos, a metodologia verifica se a empresa:

  • possui planejamento com cronograma, temas, públicos-alvo, responsáveis e forma de execução;
  • realizou, nos últimos 12 meses, treinamentos de integridade destinados a todos os colaboradores;
  • realizou treinamentos para públicos específicos, com conteúdo alinhado aos riscos dessas pessoas;
  • consegue informar e demonstrar as ocasiões, os temas, a carga horária e os públicos alcançados;
  • atingiu, em média, pelo menos 70% de cada público-alvo nos treinamentos relacionados ao programa de integridade.

A Portaria não estabelece uma carga horária mínima universal nem determina que o treinamento seja presencial ou digital. O foco está no planejamento, na periodicidade, na adequação aos riscos, no alcance dos públicos e na comprovação da realização.

Esses critérios devem ser compreendidos dentro das hipóteses regulamentadas pelo Decreto nº 12.304/2024. Não significa que todas as empresas brasileiras estejam obrigadas a submeter seus programas de integridade à CGU ou ao SAMPI.

Critérios para avaliar um treinamento corporativo de Antissuborno

1. Atualização legal e normativa

O primeiro critério é verificar se o conteúdo está atualizado e se diferencia corretamente legislação, normas técnicas e políticas internas.

Um treinamento adequado ao cenário brasileiro atual pode abordar:

TemaPrincipal referência
Responsabilização da pessoa jurídicaLei nº 12.846/2013
Atos lesivos contra a administração públicaLei nº 12.846/2013, art. 5º
Avaliação de programas de integridadeDecreto nº 11.129/2022
Contratações públicas e integridadeDecreto nº 12.304/2024
Metodologia de avaliação da CGUPortaria Normativa SE/CGU nº 226/2025
Sistema de gestão antissubornoISO 37001:2025
Relacionamento com terceirosDecreto nº 11.129/2022, Decreto nº 12.304/2024 e ISO 37001:2025
Interação com agentes públicosLei nº 12.846/2013 e políticas internas

O conteúdo não deve se limitar a reproduzir dispositivos legais. É necessário demonstrar como as regras se aplicam às decisões realizadas no ambiente corporativo.

2. Adequação aos riscos e ao público

A mesma capacitação não precisa ser aplicada, de forma idêntica, a todos os participantes.

Profissionais de Compras, Comercial, Financeiro, Relações Institucionais ou Licitações podem enfrentar riscos diferentes daqueles presentes em áreas com pouca interação externa. A Alta Direção e as lideranças também têm responsabilidades próprias na promoção de uma cultura de integridade.

Um bom programa de capacitação pode combinar:

  • conteúdo geral para todos os colaboradores;
  • treinamento específico para lideranças;
  • trilhas para áreas mais expostas;
  • capacitação para terceiros que atuem em nome da empresa;
  • orientações específicas para profissionais que interagem com agentes públicos.

A segmentação deve decorrer da avaliação de riscos da organização, e não apenas do cargo ocupado.

3. Situações práticas e simuladores

Os participantes precisam saber como agir, não apenas memorizar conceitos.

Simuladores e dilemas éticos podem apresentar situações como:

  • oferecimento de vantagem indevida;
  • pedido de pagamento de facilitação;
  • contratação de intermediário indicado por agente público;
  • presente ou hospitalidade fora dos limites permitidos;
  • pressão para acelerar licença, autorização ou certidão;
  • despesa apresentada por despachante sem documentação;
  • irregularidade em licitação ou contrato público;
  • doação ou patrocínio com possível conflito de interesses;
  • registro contábil impreciso;
  • contratação de terceiro sem diligência;
  • receio de retaliação após uma denúncia.

A aprendizagem se torna mais útil quando a pessoa precisa analisar indícios, escolher uma conduta e receber uma explicação sobre a decisão mais adequada.

4. Avaliação da aprendizagem

Conclusão e aprendizagem não são sinônimos.

Uma plataforma pode registrar que o participante acessou todo o conteúdo, mas isso não demonstra, por si só, que ele compreendeu os riscos e sabe aplicar as orientações.

Por essa razão, é importante verificar se o treinamento oferece:

  • testes de fixação;
  • simuladores de decisão;
  • prova final;
  • critérios claros de aprovação;
  • feedback sobre respostas;
  • relatórios individuais e consolidados;
  • análise dos temas com maior índice de erro.

Também é importante distinguir quatro elementos:

  • presença: indica que a pessoa participou;
  • conclusão: demonstra que percorreu as etapas previstas;
  • aprovação: registra que atingiu a nota definida;
  • efetividade: procura avaliar se a capacitação contribuiu para melhorar conhecimentos, decisões ou comportamentos.

5. Evidências e rastreabilidade

A organização deve conseguir demonstrar o que foi realizado, para quem, quando e com qual resultado.

Entre as evidências úteis estão:

  • planejamento anual de treinamentos;
  • ementa;
  • roteiro ou material aplicado;
  • público-alvo;
  • datas de realização;
  • carga horária;
  • registros de participação;
  • relatórios de conclusão;
  • notas das avaliações;
  • certificados;
  • comunicações enviadas aos participantes;
  • histórico de atualizações.

6. Personalização

Conteúdos genéricos podem oferecer uma introdução ao tema, mas nem sempre contemplam os riscos mais relevantes de determinada organização.

A personalização pode considerar:

  • setor de atuação;
  • riscos identificados;
  • código de ética;
  • política anticorrupção;
  • regras sobre brindes e hospitalidades;
  • canais de denúncia;
  • procedimentos internos;
  • situações reais do negócio;
  • identidade visual;
  • terminologia adotada;
  • idiomas necessários.

A customização é particularmente importante para empresas que participam de licitações, dependem de autorizações governamentais ou utilizam terceiros para interagir com órgãos públicos.

7. Colaboradores, lideranças e terceiros: quem deve ser treinado?

A definição do público deve considerar a exposição aos riscos de corrupção e suborno.

Além dos empregados, a organização pode avaliar a necessidade de capacitar:

  • administradores;
  • membros da Alta Direção;
  • gestores;
  • representantes comerciais;
  • consultores;
  • fornecedores;
  • prestadores de serviços;
  • agentes intermediários;
  • despachantes;
  • parceiros de negócios;
  • profissionais envolvidos em licitações;
  • terceiros que obtenham licenças, autorizações ou certidões;
  • pessoas que mantenham contato com agentes públicos.

O Decreto nº 12.304/2024 determina que padrões de conduta e políticas de integridade sejam estendidos a terceiros quando necessário. Também prevê diligências apropriadas, baseadas em riscos, para contratação e supervisão de fornecedores, prestadores de serviços, intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados.

Isso não significa que todos os terceiros devam receber exatamente o mesmo treinamento. O conteúdo, a frequência e a profundidade devem ser proporcionais ao risco e à forma como cada terceiro atua.

Como a solução da TothBe pode apoiar os critérios avaliados pela CGU

Segundo seus dados institucionais, a TothBe já capacitou mais de 260 mil colaboradores e desenvolve conteúdos em português, inglês e espanhol.

Seus treinamentos podem ser aplicados a colaboradores, lideranças e terceiros, incluindo representantes, consultores, intermediários e despachantes que atuem em nome da organização ou interajam com agentes públicos.

Relatórios, avaliações e certificados podem apoiar a composição das evidências, mas não garantem, isoladamente, a aprovação do programa de integridade pela CGU. A avaliação considera o conjunto das medidas adotadas pela empresa.

Erros comuns na contratação de uma empresa de treinamentos corporativos

  1. Escolher apenas pelo menor preço

O custo precisa ser analisado em conjunto com atualização, personalização, avaliação, suporte e evidências disponíveis.

  1. Aplicar o mesmo conteúdo a todos

Um conteúdo geral pode ser necessário, mas públicos expostos a riscos específicos podem exigir capacitação complementar.

  1. Confundir treinamento com implementação do programa

Uma capacitação contribui para o programa de integridade, mas não substitui avaliação de riscos, políticas, controles, diligências, canal de denúncias, investigações e monitoramento.

  1. Confundir certificado de conclusão com certificação ISO

O certificado registra a conclusão ou aprovação do participante. A certificação ISO 37001 envolve a avaliação do sistema de gestão antissuborno da organização por organismo competente.

  1. Realizar uma ação isolada e considerar o tema encerrado

A regulamentação utiliza a expressão “treinamentos e ações de comunicação periódicos”. Uma palestra pontual pode contribuir para a conscientização, mas pode ser insuficiente para demonstrar planejamento, continuidade, alcance e adequação aos riscos.

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos mínimos de treinamento previstos na Portaria CGU nº 226/2025?

A metodologia verifica planejamento com cronograma, temas, públicos-alvo, responsáveis e forma de execução. Também avalia treinamentos realizados nos últimos 12 meses para todos os colaboradores e para públicos sujeitos a riscos específicos. Devem ser informados temas, carga horária, ocasiões de realização e público alcançado. A Portaria ainda verifica se os treinamentos atingiram, em média, pelo menos 70% de cada público-alvo.

A Portaria CGU nº 226/2025 estabelece carga horária mínima?

Não. A empresa deve informar a carga horária dos treinamentos realizados, mas a Portaria não determina uma duração mínima universal. O conteúdo e a extensão devem ser definidos conforme os riscos, as responsabilidades e as características dos públicos.

Todas as empresas precisam comprovar seu programa pelo SAMPI?

Não. O SAMPI é utilizado para receber informações e documentos nas avaliações aplicáveis às hipóteses regulamentadas pelo Decreto nº 12.304/2024 e pela Portaria CGU nº 226/2025. Isso inclui, especialmente, contratações públicas federais de grande vulto e processos de reabilitação.

Um treinamento alinhado à ISO 37001 torna a empresa certificada?

Não. Um treinamento pode contribuir para a conscientização e a capacitação previstas no sistema de gestão antissuborno, mas não confere certificação ISO 37001. A certificação depende da avaliação do sistema de gestão da organização por organismo competente.

Terceiros e despachantes devem receber treinamento antissuborno?

A necessidade deve ser definida conforme os riscos. Terceiros que atuam em nome da empresa, interagem com agentes públicos ou participam da obtenção de licenças, autorizações e certidões podem apresentar maior exposição e justificar capacitação específica.

O treinamento de Compliance pode ser realizado por EAD?

Sim. As normas analisadas não determinam uma modalidade única. O EAD pode ser adequado quando oferece conteúdo pertinente, identificação dos participantes, avaliação, registros de realização e recursos compatíveis com o perfil do público.

Como comprovar a realização dos treinamentos?

A empresa pode reunir planejamento, ementas, materiais aplicados, datas, carga horária, relação dos públicos, registros de participação, resultados de avaliações, relatórios de conclusão e certificados.

Qual é o melhor treinamento de Compliance e Antissuborno?

É aquele que está atualizado, reflete os riscos da organização, alcança os públicos adequados, utiliza situações práticas, avalia a aprendizagem e gera evidências. A escolha não deve ser baseada apenas na duração, no preço ou na notoriedade do fornecedor.

Conclusão

Os melhores treinamentos de Compliance e Antissuborno no Brasil não são necessariamente os mais longos ou os mais conhecidos. São aqueles que transformam normas e políticas em decisões aplicáveis à realidade da organização.

Para isso, o conteúdo deve refletir os riscos do negócio, alcançar colaboradores e terceiros relevantes, apresentar situações práticas, avaliar a aprendizagem e gerar informações capazes de demonstrar a realização da capacitação.

A combinação entre conteúdo atualizado, simuladores, personalização, avaliação e rastreabilidade permite que o treinamento deixe de ser apenas uma obrigação formal e passe a contribuir efetivamente para a cultura de integridade.

Quer conhecer uma solução que pode ser personalizada para os riscos, o setor e os diferentes públicos da sua organização?

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Perguntas frequentes

O que é a ISO 37001:2025?

A ISO 37001:2025 é uma norma internacional que estabelece requisitos para um sistema de gestão antissuborno, ajudando organizações a prevenir, detectar e responder a práticas de suborno. Ela oferece diretrizes sobre políticas claras, due diligence e controle financeiro.

Quais são os marcos regulatórios para compliance no Brasil?

Os principais marcos regulatórios incluem a Lei 12.846/13, Decreto 11.129/2022 e Decreto 12.304/2024. Eles definem a obrigatoriedade de treinamentos e programas de integridade para empresas, especialmente as que contratam com a administração pública.

Como escolher um treinamento de compliance adequado?

Escolha um treinamento que atenda às suas necessidades regulatórias, como a ISO 37001:2025, e que seja customizável para o seu setor e público-alvo. Considere fornecedores que ofereçam evidências auditáveis e metodologias de engajamento eficazes.

Por que a gamificação é importante em treinamentos de compliance?

A gamificação torna os treinamentos mais interativos e envolventes, aumentando a retenção de informações e as taxas de conclusão. Elementos como dilemas éticos e storytelling ajudam a contextualizar o aprendizado.

Quais são os tipos de fornecedores de treinamento de compliance?

Existem três tipos principais: consultorias generalistas, academias de formação e plataformas EAD especializadas. A escolha depende das necessidades específicas da sua organização, como escalabilidade e custo.

O que é um programa de integridade eficaz?

Um programa de integridade eficaz inclui treinamentos periódicos, registros auditáveis, comprometimento da alta direção e extensão a terceiros. Ele deve ser capaz de comprovar sua efetividade através de evidências documentadas.

Como a TothBe se diferencia no mercado de compliance?

A TothBe foca em plataformas EAD especializadas, oferecendo treinamentos gamificados e customizáveis que garantem certificação e relatórios detalhados, atendendo a empresas que necessitam de capacitação em larga escala.

Quais são os erros comuns na contratação de treinamentos de compliance?

Erros incluem contratar apenas palestras, ignorar coberturas para terceiros e não verificar a periodicidade dos treinamentos. É crucial que o treinamento seja abrangente e atualizado conforme a legislação vigente.

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