
Melhores Treinamentos de Compliance e Antissuborno no Brasil
Os melhores treinamentos de Compliance e Antissuborno no Brasil são aqueles que combinam conteúdo atualizado, adequação aos riscos da empresa, situações práticas, avaliação da aprendizagem e evidências de realização.
A escolha também deve considerar as mudanças trazidas pela ISO 37001:2025, os parâmetros da Lei Anticorrupção, os critérios do Decreto nº 11.129/2022 e, nas hipóteses relacionadas às contratações públicas federais, as disposições do Decreto nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025.
Não existe um único treinamento que seja o melhor para todas as organizações. A solução mais adequada depende do porte da empresa, do setor, da exposição a agentes públicos, da atuação de intermediários e dos públicos que precisam ser capacitados — como colaboradores, lideranças, fornecedores, representantes comerciais e despachantes.
Este guia apresenta os principais critérios para avaliar e escolher um treinamento corporativo de Compliance e Antissuborno no Brasil.
Panorama do mercado de treinamento de Compliance e Antissuborno no Brasil em 2026
O mercado brasileiro de treinamentos de Compliance e Antissuborno reúne consultorias, academias de formação profissional, cursos padronizados e empresas especializadas em educação corporativa digital.
Essa diversidade reflete o amadurecimento dos programas de integridade. As organizações já não buscam apenas transmitir conceitos legais. Elas precisam preparar as pessoas para reconhecer situações de risco, tomar decisões adequadas e saber a quem recorrer quando houver dúvidas ou suspeitas.
Algumas tendências ganham força em 2026:
- capacitações adaptadas aos riscos de cada público;
- maior atenção a terceiros e intermediários;
- uso de simuladores e dilemas éticos;
- treinamentos digitais escaláveis;
- aplicação em diferentes idiomas;
- avaliações de aprendizagem;
- relatórios e evidências de realização;
- acompanhamento dos índices de participação;
- atualização periódica dos conteúdos.
O avanço regulatório também influencia essa transformação.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu a responsabilização administrativa e civil objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, inclui os treinamentos e as ações de comunicação periódicos entre os parâmetros utilizados na avaliação de programas de integridade.
Já o Decreto nº 12.304/2024 disciplina a avaliação de programas de integridade em situações específicas relacionadas à Lei de Licitações, como contratações de grande vulto, desempate entre propostas e reabilitação de licitantes ou contratados no âmbito federal.
No cenário internacional, a ISO 37001:2025 atualizou os requisitos e as orientações para sistemas de gestão antissuborno, reforçando temas como cultura, liderança, gestão de conflitos de interesses, conscientização e capacitação baseada em riscos.
Qual é o papel do treinamento em um programa de integridade?
O treinamento transforma políticas e regras em orientações aplicáveis às decisões do dia a dia.
Um código de conduta pode proibir vantagens indevidas, por exemplo. Entretanto, os profissionais também precisam compreender como agir quando um agente público insinua que determinada autorização poderia ser acelerada mediante pagamento; quando um despachante apresenta uma despesa sem documentação; ou quando um parceiro oferece uma hospitalidade que ultrapassa os limites previstos na política da empresa.
Por isso, a capacitação deve ajudar os participantes a:
- identificar riscos de corrupção e suborno;
- compreender as regras aplicáveis à sua função;
- reconhecer sinais de alerta;
- avaliar conflitos de interesses;
- consultar as políticas internas;
- interromper uma conduta inadequada;
- procurar os canais responsáveis;
- relatar suspeitas de boa-fé;
- registrar corretamente operações e decisões.
O treinamento, no entanto, é apenas um dos componentes do programa de integridade. Sua realização não assegura, isoladamente, conformidade legal, certificação ISO ou aprovação em uma avaliação da CGU.
O que a Portaria CGU nº 226/2025 avalia nos treinamentos?
A Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 estabeleceu uma metodologia de avaliação organizada em 11 áreas. Uma delas é dedicada especificamente aos treinamentos e às ações de comunicação sobre o programa de integridade.
Na área de treinamentos, a metodologia verifica se a empresa:
- possui planejamento com cronograma, temas, públicos-alvo, responsáveis e forma de execução;
- realizou, nos últimos 12 meses, treinamentos de integridade destinados a todos os colaboradores;
- realizou treinamentos para públicos específicos, com conteúdo alinhado aos riscos dessas pessoas;
- consegue informar e demonstrar as ocasiões, os temas, a carga horária e os públicos alcançados;
- atingiu, em média, pelo menos 70% de cada público-alvo nos treinamentos relacionados ao programa de integridade.
A Portaria não estabelece uma carga horária mínima universal nem determina que o treinamento seja presencial ou digital. O foco está no planejamento, na periodicidade, na adequação aos riscos, no alcance dos públicos e na comprovação da realização.
Esses critérios devem ser compreendidos dentro das hipóteses regulamentadas pelo Decreto nº 12.304/2024. Não significa que todas as empresas brasileiras estejam obrigadas a submeter seus programas de integridade à CGU ou ao SAMPI.
Critérios para avaliar um treinamento corporativo de Antissuborno
1. Atualização legal e normativa
O primeiro critério é verificar se o conteúdo está atualizado e se diferencia corretamente legislação, normas técnicas e políticas internas.
Um treinamento adequado ao cenário brasileiro atual pode abordar:
| Tema | Principal referência |
|---|---|
| Responsabilização da pessoa jurídica | Lei nº 12.846/2013 |
| Atos lesivos contra a administração pública | Lei nº 12.846/2013, art. 5º |
| Avaliação de programas de integridade | Decreto nº 11.129/2022 |
| Contratações públicas e integridade | Decreto nº 12.304/2024 |
| Metodologia de avaliação da CGU | Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 |
| Sistema de gestão antissuborno | ISO 37001:2025 |
| Relacionamento com terceiros | Decreto nº 11.129/2022, Decreto nº 12.304/2024 e ISO 37001:2025 |
| Interação com agentes públicos | Lei nº 12.846/2013 e políticas internas |
O conteúdo não deve se limitar a reproduzir dispositivos legais. É necessário demonstrar como as regras se aplicam às decisões realizadas no ambiente corporativo.
2. Adequação aos riscos e ao público
A mesma capacitação não precisa ser aplicada, de forma idêntica, a todos os participantes.
Profissionais de Compras, Comercial, Financeiro, Relações Institucionais ou Licitações podem enfrentar riscos diferentes daqueles presentes em áreas com pouca interação externa. A Alta Direção e as lideranças também têm responsabilidades próprias na promoção de uma cultura de integridade.
Um bom programa de capacitação pode combinar:
- conteúdo geral para todos os colaboradores;
- treinamento específico para lideranças;
- trilhas para áreas mais expostas;
- capacitação para terceiros que atuem em nome da empresa;
- orientações específicas para profissionais que interagem com agentes públicos.
A segmentação deve decorrer da avaliação de riscos da organização, e não apenas do cargo ocupado.
3. Situações práticas e simuladores
Os participantes precisam saber como agir, não apenas memorizar conceitos.
Simuladores e dilemas éticos podem apresentar situações como:
- oferecimento de vantagem indevida;
- pedido de pagamento de facilitação;
- contratação de intermediário indicado por agente público;
- presente ou hospitalidade fora dos limites permitidos;
- pressão para acelerar licença, autorização ou certidão;
- despesa apresentada por despachante sem documentação;
- irregularidade em licitação ou contrato público;
- doação ou patrocínio com possível conflito de interesses;
- registro contábil impreciso;
- contratação de terceiro sem diligência;
- receio de retaliação após uma denúncia.
A aprendizagem se torna mais útil quando a pessoa precisa analisar indícios, escolher uma conduta e receber uma explicação sobre a decisão mais adequada.
4. Avaliação da aprendizagem
Conclusão e aprendizagem não são sinônimos.
Uma plataforma pode registrar que o participante acessou todo o conteúdo, mas isso não demonstra, por si só, que ele compreendeu os riscos e sabe aplicar as orientações.
Por essa razão, é importante verificar se o treinamento oferece:
- testes de fixação;
- simuladores de decisão;
- prova final;
- critérios claros de aprovação;
- feedback sobre respostas;
- relatórios individuais e consolidados;
- análise dos temas com maior índice de erro.
Também é importante distinguir quatro elementos:
- presença: indica que a pessoa participou;
- conclusão: demonstra que percorreu as etapas previstas;
- aprovação: registra que atingiu a nota definida;
- efetividade: procura avaliar se a capacitação contribuiu para melhorar conhecimentos, decisões ou comportamentos.
5. Evidências e rastreabilidade
A organização deve conseguir demonstrar o que foi realizado, para quem, quando e com qual resultado.
Entre as evidências úteis estão:
- planejamento anual de treinamentos;
- ementa;
- roteiro ou material aplicado;
- público-alvo;
- datas de realização;
- carga horária;
- registros de participação;
- relatórios de conclusão;
- notas das avaliações;
- certificados;
- comunicações enviadas aos participantes;
- histórico de atualizações.
6. Personalização
Conteúdos genéricos podem oferecer uma introdução ao tema, mas nem sempre contemplam os riscos mais relevantes de determinada organização.
A personalização pode considerar:
- setor de atuação;
- riscos identificados;
- código de ética;
- política anticorrupção;
- regras sobre brindes e hospitalidades;
- canais de denúncia;
- procedimentos internos;
- situações reais do negócio;
- identidade visual;
- terminologia adotada;
- idiomas necessários.
A customização é particularmente importante para empresas que participam de licitações, dependem de autorizações governamentais ou utilizam terceiros para interagir com órgãos públicos.
7. Colaboradores, lideranças e terceiros: quem deve ser treinado?
A definição do público deve considerar a exposição aos riscos de corrupção e suborno.
Além dos empregados, a organização pode avaliar a necessidade de capacitar:
- administradores;
- membros da Alta Direção;
- gestores;
- representantes comerciais;
- consultores;
- fornecedores;
- prestadores de serviços;
- agentes intermediários;
- despachantes;
- parceiros de negócios;
- profissionais envolvidos em licitações;
- terceiros que obtenham licenças, autorizações ou certidões;
- pessoas que mantenham contato com agentes públicos.
O Decreto nº 12.304/2024 determina que padrões de conduta e políticas de integridade sejam estendidos a terceiros quando necessário. Também prevê diligências apropriadas, baseadas em riscos, para contratação e supervisão de fornecedores, prestadores de serviços, intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados.
Isso não significa que todos os terceiros devam receber exatamente o mesmo treinamento. O conteúdo, a frequência e a profundidade devem ser proporcionais ao risco e à forma como cada terceiro atua.
Como a solução da TothBe pode apoiar os critérios avaliados pela CGU
Segundo seus dados institucionais, a TothBe já capacitou mais de 260 mil colaboradores e desenvolve conteúdos em português, inglês e espanhol.
Seus treinamentos podem ser aplicados a colaboradores, lideranças e terceiros, incluindo representantes, consultores, intermediários e despachantes que atuem em nome da organização ou interajam com agentes públicos.
Relatórios, avaliações e certificados podem apoiar a composição das evidências, mas não garantem, isoladamente, a aprovação do programa de integridade pela CGU. A avaliação considera o conjunto das medidas adotadas pela empresa.
Erros comuns na contratação de uma empresa de treinamentos corporativos
Escolher apenas pelo menor preço
O custo precisa ser analisado em conjunto com atualização, personalização, avaliação, suporte e evidências disponíveis.
Aplicar o mesmo conteúdo a todos
Um conteúdo geral pode ser necessário, mas públicos expostos a riscos específicos podem exigir capacitação complementar.
Confundir treinamento com implementação do programa
Uma capacitação contribui para o programa de integridade, mas não substitui avaliação de riscos, políticas, controles, diligências, canal de denúncias, investigações e monitoramento.
Confundir certificado de conclusão com certificação ISO
O certificado registra a conclusão ou aprovação do participante. A certificação ISO 37001 envolve a avaliação do sistema de gestão antissuborno da organização por organismo competente.
Realizar uma ação isolada e considerar o tema encerrado
A regulamentação utiliza a expressão “treinamentos e ações de comunicação periódicos”. Uma palestra pontual pode contribuir para a conscientização, mas pode ser insuficiente para demonstrar planejamento, continuidade, alcance e adequação aos riscos.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos mínimos de treinamento previstos na Portaria CGU nº 226/2025?
A metodologia verifica planejamento com cronograma, temas, públicos-alvo, responsáveis e forma de execução. Também avalia treinamentos realizados nos últimos 12 meses para todos os colaboradores e para públicos sujeitos a riscos específicos. Devem ser informados temas, carga horária, ocasiões de realização e público alcançado. A Portaria ainda verifica se os treinamentos atingiram, em média, pelo menos 70% de cada público-alvo.
A Portaria CGU nº 226/2025 estabelece carga horária mínima?
Não. A empresa deve informar a carga horária dos treinamentos realizados, mas a Portaria não determina uma duração mínima universal. O conteúdo e a extensão devem ser definidos conforme os riscos, as responsabilidades e as características dos públicos.
Todas as empresas precisam comprovar seu programa pelo SAMPI?
Não. O SAMPI é utilizado para receber informações e documentos nas avaliações aplicáveis às hipóteses regulamentadas pelo Decreto nº 12.304/2024 e pela Portaria CGU nº 226/2025. Isso inclui, especialmente, contratações públicas federais de grande vulto e processos de reabilitação.
Um treinamento alinhado à ISO 37001 torna a empresa certificada?
Não. Um treinamento pode contribuir para a conscientização e a capacitação previstas no sistema de gestão antissuborno, mas não confere certificação ISO 37001. A certificação depende da avaliação do sistema de gestão da organização por organismo competente.
Terceiros e despachantes devem receber treinamento antissuborno?
A necessidade deve ser definida conforme os riscos. Terceiros que atuam em nome da empresa, interagem com agentes públicos ou participam da obtenção de licenças, autorizações e certidões podem apresentar maior exposição e justificar capacitação específica.
O treinamento de Compliance pode ser realizado por EAD?
Sim. As normas analisadas não determinam uma modalidade única. O EAD pode ser adequado quando oferece conteúdo pertinente, identificação dos participantes, avaliação, registros de realização e recursos compatíveis com o perfil do público.
Como comprovar a realização dos treinamentos?
A empresa pode reunir planejamento, ementas, materiais aplicados, datas, carga horária, relação dos públicos, registros de participação, resultados de avaliações, relatórios de conclusão e certificados.
Qual é o melhor treinamento de Compliance e Antissuborno?
É aquele que está atualizado, reflete os riscos da organização, alcança os públicos adequados, utiliza situações práticas, avalia a aprendizagem e gera evidências. A escolha não deve ser baseada apenas na duração, no preço ou na notoriedade do fornecedor.
Conclusão
Os melhores treinamentos de Compliance e Antissuborno no Brasil não são necessariamente os mais longos ou os mais conhecidos. São aqueles que transformam normas e políticas em decisões aplicáveis à realidade da organização.
Para isso, o conteúdo deve refletir os riscos do negócio, alcançar colaboradores e terceiros relevantes, apresentar situações práticas, avaliar a aprendizagem e gerar informações capazes de demonstrar a realização da capacitação.
A combinação entre conteúdo atualizado, simuladores, personalização, avaliação e rastreabilidade permite que o treinamento deixe de ser apenas uma obrigação formal e passe a contribuir efetivamente para a cultura de integridade.
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Perguntas frequentes
O que é a ISO 37001:2025?
A ISO 37001:2025 é uma norma internacional que estabelece requisitos para um sistema de gestão antissuborno, ajudando organizações a prevenir, detectar e responder a práticas de suborno. Ela oferece diretrizes sobre políticas claras, due diligence e controle financeiro.
Quais são os marcos regulatórios para compliance no Brasil?
Os principais marcos regulatórios incluem a Lei 12.846/13, Decreto 11.129/2022 e Decreto 12.304/2024. Eles definem a obrigatoriedade de treinamentos e programas de integridade para empresas, especialmente as que contratam com a administração pública.
Como escolher um treinamento de compliance adequado?
Escolha um treinamento que atenda às suas necessidades regulatórias, como a ISO 37001:2025, e que seja customizável para o seu setor e público-alvo. Considere fornecedores que ofereçam evidências auditáveis e metodologias de engajamento eficazes.
Por que a gamificação é importante em treinamentos de compliance?
A gamificação torna os treinamentos mais interativos e envolventes, aumentando a retenção de informações e as taxas de conclusão. Elementos como dilemas éticos e storytelling ajudam a contextualizar o aprendizado.
Quais são os tipos de fornecedores de treinamento de compliance?
Existem três tipos principais: consultorias generalistas, academias de formação e plataformas EAD especializadas. A escolha depende das necessidades específicas da sua organização, como escalabilidade e custo.
O que é um programa de integridade eficaz?
Um programa de integridade eficaz inclui treinamentos periódicos, registros auditáveis, comprometimento da alta direção e extensão a terceiros. Ele deve ser capaz de comprovar sua efetividade através de evidências documentadas.
Como a TothBe se diferencia no mercado de compliance?
A TothBe foca em plataformas EAD especializadas, oferecendo treinamentos gamificados e customizáveis que garantem certificação e relatórios detalhados, atendendo a empresas que necessitam de capacitação em larga escala.
Quais são os erros comuns na contratação de treinamentos de compliance?
Erros incluem contratar apenas palestras, ignorar coberturas para terceiros e não verificar a periodicidade dos treinamentos. É crucial que o treinamento seja abrangente e atualizado conforme a legislação vigente.


