
ISO 37001:2025 – o que mudou e como adequar os treinamentos
anticorrupção e antissuborno?
A ISO 37001 ganhou uma nova versão deixando um recado importante às organizações: um programa antissuborno não pode existir apenas nos documentos. Ele precisa influenciar decisões, comportamentos e a cultura da empresa.
Publicada em fevereiro de 2025, a ISO 37001:2025 substitui a edição de 2016 e atualiza os requisitos para implementação, manutenção e melhoria de um Sistema de
Gestão Antissuborno — SGAS.
Na prática, isso aumenta a importância dos treinamentos. Não basta comprovar que as pessoas receberam treinamento. A organização precisa demonstrar que elas foram preparadas, de acordo com seus riscos e responsabilidades, para reconhecer situações de suborno e tomar a decisão correta.
O que é a ISO 37001?
A ISO 37001 é uma norma internacional que estabelece requisitos para prevenir, detectar e responder ao suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos.
Abrange atos praticados pela organização, por seus colaboradores, em seu benefício ou envolvendo parceiros de negócio.
Vale esclarecer um ponto: a ISO 37001 sempre foi voltada especificamente à prevenção do suborno. A versão de 2025 apenas reforça e deixa esse foco mais claro.
Já outros riscos de integridade, como lavagem de dinheiro, fraude, nepotismo e alguns conflitos de interesse, exigem controles próprios e podem ser tratados de
forma integrada com a ISO 37301, sobre gestão de compliance, e a ISO 37002, sobre sistemas de denúncias.
O que realmente mudou na ISO 37001:2025?
1. A cultura antissuborno ganhou protagonismo
A nova versão passou a tratar expressamente da cultura antissuborno, definida como o conjunto de valores, crenças, ética e comportamentos que, associados aos controles da organização, favorecem o cumprimento da política antissuborno.
Isso significa que código de conduta, treinamento anual e mensagem do presidente, isoladamente, não comprovam uma cultura íntegra.
A empresa precisa demonstrar coerência entre o que ensina e o que pratica:
- a liderança respeita os controles mesmo diante de metas comerciais?
- colaboradores podem interromper uma operação suspeita?
- quem relata uma preocupação de boa-fé é protegido?
- desvios são tratados independentemente do cargo de quem os praticou?
- as pessoas sabem como agir diante de uma solicitação indevida?
2. Conflitos de interesse receberam tratamento mais claro
A revisão reforça a necessidade de identificar, declarar, avaliar e administrar conflitos entre interesses pessoais, profissionais, familiares, financeiros, políticos ou empresariais.
Para os treinamentos, isso exige exemplos concretos. O colaborador precisa compreender que o conflito de interesse nem sempre configura uma irregularidade,
mas pode comprometer — ou parecer comprometer — a imparcialidade de uma decisão.
O treinamento deve ensinar não apenas a “evitar conflitos”, mas principalmente a reconhecê-los, declará-los e seguir o procedimento estabelecido pela empresa.
3. A função antissuborno foi esclarecida
A ISO 37001:2025 esclarece o conceito e as responsabilidades da função antissuborno. Ela pode ser exercida pelo Compliance Officer, por uma equipe ou por outro profissional formalmente designado, desde que disponha de competência, recursos, autoridade, independência apropriada e acesso à Alta Direção e ao órgão de governança, quando existente.
A função antissuborno e o canal de denúncias são elementos diferentes, embora trabalhem de forma integrada.
Esse esclarecimento também deve ser refletido nos treinamentos. Os colaboradores precisam compreender quem exerce a função antissuborno, quando procurar sua orientação, quais situações devem ser comunicadas e como utilizar o canal de denúncias.
4. A liderança passa a ser ainda mais relevante
A nova edição diferencia com maior clareza as responsabilidades do órgão de governança e da Alta Direção. Conselho e diretoria não devem apenas aprovar políticas: precisam supervisionar o SGAS, assegurar recursos e promover ativamente a cultura antissuborno.
Por isso, o treinamento da liderança não pode ser idêntico ao treinamento geral.
Conselheiros, diretores e gestores devem compreender como suas decisões afetam o sistema, especialmente em situações envolvendo:
- metas comerciais excessivamente agressivas;
- contratação de intermediários;
- relacionamento com agentes públicos;
- aprovação de exceções;
- doações e patrocínios;
- operações em mercados de maior risco;
- proteção de quem comunica uma preocupação;
- pressão para acelerar pagamentos, licenças ou contratos.
5. A estrutura foi alinhada a outras normas ISO
A ISO 37001:2025 adota uma estrutura harmonizada com outros sistemas de gestão. Isso facilita a integração com normas como ISO 37301, ISO 37002, ISO 9001 e ISO 14001.
Também foi incorporada a consideração sobre mudanças climáticas no contexto da organização. A empresa deve avaliar se questões climáticas geram riscos relevantes — por exemplo, em licenciamento ambiental, obtenção de incentivos, créditos de carbono, doações emergenciais ou contratação de projetos ambientais.
O que os treinamentos devem ter para atender à ISO 37001:2025?
A cláusula 7 da norma trata de apoio ao sistema e contempla competência, conscientização, treinamento, comunicação e informação documentada. Na edição de
2025, a cláusula 7.3 passou a organizar de maneira mais explícita:
- conscientização do pessoal;
- treinamento do pessoal;
- treinamento de parceiros de negócio;
- programas de conscientização e treinamento.
Para um programa eficaz, os treinamentos devem observar avaliação de riscos e consequências, exemplos práticos de ofertas e solicitações indevidas (como identificar e o que fazer), uso adequado e seguro do canal de denúncias, além de outros pontos de atenção.
Conceitos são necessários, mas não bastam. Colaboradores e lideranças devem conseguir transportar o conteúdo para a realidade de uma reunião, decisão,
negociação, pagamento ou contratação.
Treinamento desde o onboarding e em intervalos planejados
Os profissionais devem ser conscientizados desde o início de sua relação com a organização. Depois disso, os treinamentos devem ocorrer em intervalos planejados e ser atualizados sempre que mudanças relevantes exigirem reciclagem.
Treinamento dos parceiros de negócio
Um dos pontos relevantes da estrutura de 2025 é o tratamento mais explícito dado ao treinamento de parceiros de negócio.
Isso não significa, necessariamente, treinar todos os fornecedores. A organização deve identificar, por meio da avaliação de riscos e da due diligence, quais parceiros atuam em seu nome ou benefício e estejam associados a riscos de suborno superiores a um nível baixo.
Podem estar nesse grupo:
- agentes comerciais;
- despachantes;
- consultores;
- representantes;
- intermediários;
- parceiros de joint venture;
- empresas que mantêm contato com agentes públicos;
- fornecedores envolvidos em operações de risco elevado.
Avaliação de aprendizagem e efetividade
A norma exige competência e conscientização, não simplesmente presença.
- Por isso, é recomendável combinar:
- avaliação de conhecimento;
- questões situacionais;
- índice mínimo de aproveitamento;
- feedback imediato;
- reciclagem para quem não atingir o resultado esperado;
- verificação posterior por pesquisas, entrevistas ou simulações.
Certificado comprova conclusão. Avaliação ajuda a demonstrar aprendizagem.
Comportamento e indicadores ajudam a demonstrar efetividade.
Evidências auditáveis
Procedimentos, conteúdo e registros de realização devem ser mantidos como informação documentada.
Em auditoria, “todos foram treinados” é uma afirmação. Certificados, relatórios, resultados e critérios transformam essa afirmação em evidência.
A cultura antissuborno fortalece o profissional de Compliance
Ao destacar a cultura antissuborno, a ISO 37001:2025 confere ao profissional de Compliance maior respaldo para deixar de ser apenas o guardião das regras e atuar como agente estratégico da cultura organizacional, passando a contar com uma base técnica ainda mais consistente para orientar a organização e impulsionar as adequações necessárias.
Isso, porém, não significa que o Compliance passa a responder sozinho pela cultura. Ao contrário: a nova versão reforça que a responsabilidade deve ser compartilhada pelo órgão de governança, pela Alta Direção e pelas lideranças.
Por que os treinamentos anticorrupção e antissuborno devem começar agora?
O período de transição deve ser aproveitado para escolher treinamentos adequados aos riscos e aos diferentes públicos, avaliar a aprendizagem, corrigir fragilidades e construir evidências consistentes. As organizações certificadas na versão anterior devem concluir a transição até 28 de fevereiro de 2027, mas o histórico que será apresentado na auditoria começa a ser construído agora.
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